A IGREJA:
Igreja é uma congregação local de
pessoas regeneradas e batizadas após profissão de fé. São constituídas por
livre vontade dessas pessoas com a finalidade de prestarem culto a Deus, contudo mesmo tendo a Igreja essa
característica espiritual e sendo regida por leis espirituais a Igreja não esta
acima da lei, e por ser um organismo
físico, uma instituição deve cumprir as leis.
Regendo as suas atividade interna, através da
descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e da
definição de funções dos seus organismos.
A área administrativa dará suporte logístico e operacional
ao pleno funcionamento da estrutura eclesiástica, viabilizando o
desenvolvimento das atividades programadas e do regular funcionamento da
Igreja.
O cristão é cidadão de
dois mundos - o reino de Deus e o estado político e deve obedecer à lei de sua pátria terrena,
tanto quanto à lei suprema.
A DEFINIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
A administração,
também chamada gerenciamento ou gestão de empresas, é uma ciência
humana fundamentada em um
conjunto de normas e funções elaboradas para disciplinar elementos de
produção. A administração estuda os empreendimentos humanos com o objetivo de alcançar um resultado eficaz e
retorno com ou sem fins lucrativos de forma sustentável e com responsabilidade
social.
A ciência administrativa supõe a existência de uma
instituição a ser administrada ou gerida, ou seja, uma Entidade Social de
pessoas e recursos que se relacionem num determinado ambiente, físico ou não,
orientadas para um objetivo comum.
PRINCÍPIOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO:
A realidade do trabalho do
administrador é ajudar as pessoas a crescer, ajudá-las a fazer o trabalho, em
vez de executá-lo ele mesmo. Muitas vezes pensamos que o administrador trabalha
muito, mas a sua missão principal é motivar outras pessoas para o trabalho.
Administrar é ao mesmo tempo: Prever,
Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar.
Prever
É
preparar-se para o futuro, com a necessária antecedência, através de programas
de ação. É predeterminar um curso de ação. Dentro do planejamento, temos as seguintes atividades:
Previsão: Estimativa do futuro.
Estabelecimento de objetivos: Determinar, os resultados finais a serem
alcançados.
Programação: Estabelecimento de sequencia e prioridade dos passos a
seguir para atingir os objetivos.
Cronograma: Determinar uma sequencia de prazos para os passos do programa.
Orçamento: Distribuição dos recursos necessários para atingir os
objetivos.
Determinação dos procedimentos: Desenvolver e aplicar métodos padronizados de
executar o trabalho especificado.
Elaboração de políticas: Elaborar e interpretar decisões duradouras que
se aplicam a perguntas e problemas repetitivos que têm significado para a
organização como um todo.
Organizar
É
reunir meios e recursos materiais e humanos, distribuídos racionalmente e de
tal forma harmoniza dos que possam funcionar como um todo, e sem solução de
continuidade.
Desenvolvimento da
estrutura da organização: Identificar e agrupar o trabalho
a ser executado nos diversos cargos.
Delegação: Confiar responsabilidade e autoridade a outros e exigir
prestação de contas pelos resultados.
Estabelecimento de relações: Criar condições necessárias para os
esforços mutuamente cooperativos do povo.
Comandar
É
determinar as providências, a fim de que toda a organização funcione de acordo
com as normas vigentes.
Tomada de decisão:
Chegar a conclusões e julgamentos.
Comunicação: Criar compreensão.
Motivação: Inspirar, estimular e impelir as pessoas a tomarem as medidas
necessárias.
Seleção de material: Envolver pessoas para os cargos existentes na
organização.
Desenvolvimento do pessoal: Ajudar as pessoas a melhorar seus
conhecimentos, suas atitudes e habilidades.
Coordenar
É
manter o organismo em funcionamento homogêneo e integrado em suas diversas
atividades. É proporcionar o desenvolvimento de cada órgão, procurando manter
o equilíbrio do sistema operacional. Dessa forma, evitar-se-á atritos, perda de
tempo e complicações indesejáveis.
Controlar
Avaliar
e regular o trabalho em andamento e acabado.
Estabelecer padrões de execução: Estabelecer os critérios pelos quais se
avaliarão os métodos e os resultados.
Medição do desempenho: Registrar e relatar o trabalho em andamento e o
acabado.
Avaliação do Desempenho: Avaliar o trabalho em andamento e os resultados
obtidos. Depois de executado o plano, ele deve ser avaliado. Pergunte-se:
O nosso método foi bom? Em que falhamos? Por que não alcançamos melhores
resultados? Onde falhou o nosso planejamento?
Correção do desempenho: Regular e aperfeiçoar os métodos e os
resultados.
PERSONALIDADE JURÍDICA:
Uma
igreja, para constituir-se, precisa basicamente de três documentos:
1) Ata da Assembléia
constitutiva;
2) Estatuto, onde se
determinam a natureza, os fins, as responsabilidades, a organização, a forma de
governo, a competência, a administração e questões afins,
3) Regimento Interno, onde
se particularizam as normas da instituição, que não podem jamais conflitar com
o Estatuto.
Uma coisa precisa ficar bastante clara nos atos
constitutivos: como e porque a igreja foi constituída, bem como a denominação a
que pertence, para que haja o seu reconhecimento segundo os critérios da convenção
que abriga a denominação.
Só de posse desses documentos a igreja adquirirá personalidade
jurídica e poderá cumprir perante a lei não só suas funções espirituais, mas
suas atividades jurídicas e sociais, como, por exemplo, a aquisição e alienação
de bens. Dessa forma uma igreja pode se tornar pessoa jurídica e possuir seu
CNPJ.
ORGANOGRAMA:
O organograma é o ordenamento funcional da estrutura
eclesiástica. Há pequenas diferenças de uma para outra, dependendo das
peculiaridades locais, mas basicamente as igrejas adotam o seguinte modelo
estrutural:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Ministério Pastoral
d) Conselho de Líderes
e) Conselho Diaconal
f) Conselho Fiscal
g) Comissão de Membros
h) Comissão Jurídica
i) Ministério de Música
j) Ministério de Educação Cristã
k) Ministério de Evangelismo e Missões
l) Ministério de Integração e Comunhão
m) Ministério de Ação Social
n) Ministério de Comunicação
o) Ministério Mulher Cristã em Ação
p) Ministério da Juventude
q) Ministério de Arte e Cultura
r) Ministério de Finanças
s) Ministério de Administração Patrimonial
Poderão ser criadas comissões temporárias, a critério
da Assembléia Geral, para o atendimento de finalidades específicas.
ASSEMBLÉIA GERAL:
A
Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no
Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja.
MINISTÉRIO PASTORAL:
É
líder espiritual da Igreja é de responsabilidade do Pastor Titular, a quem
compete traçar as diretrizes para a atuação dos demais ministérios da Igreja. Poderá
o Pastor Titular indicar Pastores Auxiliares, para compor o Ministério
Pastoral, mediante homologação da Assembléia Geral.
Cabe
ao Pastor Titular:
a) exercer as funções pastorais, segundo a Bíblia
Sagrada e definidas no Novo Testamento;
b) exercer a Presidência da Igreja, a menos que
manifeste o desejo de não exercê-la, conforme estabelecido em seu Estatuto;
c) trabalhar para que a Igreja desenvolva suas
atividades-fins e alcance seus objetivos em termos do Estatuto e do Manual de
Administração Eclesiástica;
d) presidir o Conselho de Líderes, convocar suas
reuniões e encaminhar à Diretoria suas propostas, para apreciação da Assembléia
Geral;
e) representar a Igreja em reuniões externas,
inclusive naquela em que se exija representação legal, caso a Presidência seja
por ele exercida, não se excluindo a possibilidade de delegação de tal função.
f) Responder civil e Administrativamente pela Igreja.
DIRETORIA ESTATUTÁRIA:
(
a saber primeiro e segundo: vice-presidente, secretário e tesoureiros)
A Diretoria estatutária da Igreja, cujos mandatos e
funções devem estar especificados no Estatuto, reunir-se-á mensalmente para
tratar de assuntos relacionados à administração da Igreja, assim como para a
elaboração da pauta referente aos assuntos a serem encaminhados à Assembléia
Geral.
A Diretoria estatutária da Igreja exercerá suas
atividades valendo-se, caso necessário, de assessoria técnica composta
preferencialmente de membros da Igreja.
Para compor a Diretoria estatutária, o membro da
Igreja deverá pertencer à membresia; contribuir
regularmente para o sustento da Igreja; participar de seus trabalhos e
não possuir impedimentos ou restrições junto aos órgãos cadastrais oficiais.
TERMOS GERAIS:
Toda administração requer eficiência e eficácia. Eficiência envolve o
modo como se administra para alcançar os fins desejados. Tem a ver com a
estrutura, as estratégias, a ação e tudo mais que se estabeleça em busca das
metas. Nem sempre, porém, a eficiência chega aos resultados em razão de falhas
operacionais durante o processo. Ninguém discute, por exemplo, a eficiência de
uma Ferrari, mas se faltar gasolina ela não se move do lugar. Portanto, não
basta ao líder ser eficiente. Ele precisa ser eficaz.
Já a eficácia é o resultado da eficiência. É alcançar
os objetivos propostos. Liderança eficaz, portanto, é aquela que conjuga
eficiência com eficácia, e sabe, por isso mesmo, conduzir o processo com o fim
de alcançar os propósitos para os quais a sua liderança foi estabelecida.
Assim, administrar, em linhas gerais, é fazer com que
as coisas funcionem. É tirá-las da inércia e torná-las eficientes e eficazes.
É, portanto, exercer uma boa liderança à luz dos princípios há pouco discutidos
para que os propósitos da organização sejam alcançados, cumprindo assim a
finalidade de sua existência.
A administração eclesiástica, portanto, se insere na
mesma definição. Só que sua concepção é divina para atuar na esfera humana. De
um lado é um organismo vivo, que atua como agente do Reino de Deus, e de outro
é uma organização que precisa dispor de todas as ferramentas humanas para a
realização de seus objetivos.
Mas
há uma diferença: como a Igreja tem propósitos não só para esta vida, mas
também para a eternidade, exige, por isso mesmo, dedicação que muitas vezes foge
aos parâmetros humanos.
A ADMINISTRAÇÃO
SECULAR:
A administração secular possui três grandes ramos:
Pessoal, Financeiro e O & M Organização & Métodos. Em geral, a empresa
é organizada formalmente com estes departamentos. Qual a responsabilidade de cada
um deles?
Pessoal
Cuida
das pessoas de que se compõe a firma, preocupando-se com a situação
disciplinar, a integração, o treinamento, a produtividade, a administração, a
demissão, as férias, a substituição, etc.
Financeiro
Analisa
a receita e programa as despesas.
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& M - Organização & Métodos
Estuda
e pesquisa a maneira de a empresa operar, estabelecendo as seqüências mais
lógicas e o tempo preciso.
UNIFICANDO AS COISAS:
Sendo
a Igreja uma instituição, uma Associação Sem Fins Lucrativos para sua sobrevivência
institucional ela esta sujeitas a regras do estado e sua Regularização
juntos aos órgãos em geral, desde a elaboração da Ata de Assembléia Geral
Extraordinária, Ata de Assembléia Geral Ordinária, Estatuto Social, registro em
Cartório, inscrição no CNPJ e alvará de funcionamento.
É uma entidade de
direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo
agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais
comuns.
Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A
imunidade é concedida pela Constituição Federal enquanto a isenção é concedida
pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto. A
Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às
entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, "C", in verbis.
Considera-se
entidade sem fins lucrativos a que não apresente "superávit" em suas
contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido
resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos
sociais.
Para
o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes
requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes
pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros
revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação
de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o
disposto em ato da secretaria da receita federal;
f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou
creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados,
bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às
condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de
encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
ISENÇÃO
TRIBUTÁRIA
Gozarão de isenção as
sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo,
religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo,
esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos
interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela
legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades
possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Pr. Neir Matos