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15 de out. de 2012

Princípios de administração aplicados à administração eclesiástica


 
A IGREJA:

         Igreja é uma congregação local de pessoas regeneradas e batizadas após profissão de fé. São constituídas por livre vontade dessas pessoas com a finalidade de prestarem culto a Deus, contudo mesmo tendo a Igreja essa característica espiritual e sendo regida por leis espirituais a Igreja não esta acima da lei, e por ser  um organismo físico, uma instituição deve cumprir as leis.
Regendo as suas atividade interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e da definição de funções dos seus organismos.
A área administrativa dará suporte logístico e operacional ao pleno funcionamento da estrutura eclesiástica, viabilizando o desenvolvimento das atividades programadas e do regular funcionamento da Igreja.

O cristão é cidadão de dois mundos - o reino de Deus e o estado político  e deve obedecer à lei de sua pátria terrena, tanto quanto à lei suprema.

 A DEFINIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

         A administração, também chamada gerenciamento ou gestão de empresas, é uma ciência humana fundamentada em um conjunto de normas e funções elaboradas para disciplinar elementos de produção. A administração estuda os empreendimentos humanos com o objetivo de alcançar um resultado eficaz e retorno com ou sem fins lucrativos de forma sustentável e com responsabilidade social.

A ciência administrativa supõe a existência de uma instituição a ser administrada ou gerida, ou seja, uma Entidade Social de pessoas e recursos que se relacionem num determinado ambiente, físico ou não, orientadas para um objetivo comum.

Administrar envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que é exigida a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração.

PRINCÍPIOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO:

         A realidade do trabalho do administrador é ajudar as pessoas a crescer, ajudá-las a fazer o trabalho, em vez de executá-lo ele mesmo. Muitas vezes pensamos que o administrador trabalha muito, mas a sua missão principal é motivar outras pessoas para o trabalho.  
         Administrar é ao mesmo tempo: Prever, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar.
Prever

É preparar-se para o futuro, com a necessária antecedência, através de programas de ação. É predeterminar um curso de ação. Dentro do planejamento, temos as seguintes atividades:

         Previsão: Estimativa do futuro.
Estabelecimento de objetivos: Determinar, os resultados finais a serem alcançados.
Programação: Estabelecimento de sequencia e prioridade dos passos a seguir para atingir os objetivos.
Cronograma: Determinar uma sequencia de prazos para os passos do pro­grama.
Orçamento: Distribuição dos recursos necessários para atingir os objetivos.
Determinação dos procedimentos: Desenvolver e aplicar métodos padronizados de executar o trabalho especificado.
Elaboração de políticas: Elaborar e interpretar decisões duradouras que se aplicam a perguntas e problemas repetitivos que têm significado para a organização como um todo.

Organizar

É reunir meios e recursos materiais e humanos, distribuídos racionalmente e de tal forma harmoniza dos que possam funcionar como um todo, e sem solução de continuidade.

Desenvolvimento da estrutura da organização: Identificar e agrupar o trabalho a ser executado nos diversos cargos.
Delegação: Confiar responsabilidade e autoridade a outros e exigir prestação de contas pelos resultados.
Estabelecimento de relações: Criar condições necessárias para os esforços mutuamente cooperativos do povo.
 
Comandar

É determinar as providências, a fim de que toda a organização funcione de acordo com as normas vigentes.

Tomada de decisão: Chegar a conclusões e julgamentos.
Comunicação: Criar compreensão.
Motivação: Inspirar, estimular e impelir as pessoas a tomarem as medi­das necessárias.
Seleção de material: Envolver pessoas para os cargos existentes na organização.
Desenvolvimento do pessoal: Ajudar as pessoas a melhorar seus conhecimentos, suas atitudes e habilidades.

Coordenar

É manter o organismo em funcionamento homogêneo e integrado em suas diversas atividades. É proporcionar o desenvolvi­mento de cada órgão, procurando manter o equilíbrio do sistema operacional. Dessa forma, evitar-se-á atritos, perda de tempo e complicações indesejáveis.

Controlar


Avaliar e regular o trabalho em andamento e acabado.

Estabelecer padrões de execução: Estabelecer os critérios pelos quais se avaliarão os métodos e os resultados.
Medição do desempenho: Registrar e relatar o trabalho em andamento e o acabado.
Avaliação do Desempenho: Avaliar o trabalho em andamento e os resultados obtidos. Depois de executado o plano, ele deve ser avaliado. Pergunte-se: O nosso método foi bom? Em que falhamos? Por que não alcançamos melhores resultados? Onde falhou o nosso planejamento?
Correção do desempenho: Regular e aperfeiçoar os métodos e os resultados.

PERSONALIDADE JURÍDICA:

Uma igreja, para constituir-se, precisa basicamente de três documentos:
1) Ata da Assembléia constitutiva;
2) Estatuto, onde se determinam a natureza, os fins, as responsabilidades, a organização, a forma de governo, a competência, a administração e questões afins,
3) Regimento Interno, onde se particularizam as normas da instituição, que não podem jamais conflitar com o Estatuto.
Uma coisa precisa ficar bastante clara nos atos constitutivos: como e porque a igreja foi constituída, bem como a denominação a que pertence, para que haja o seu reconhecimento segundo os critérios da convenção que abriga a denominação.
Só de posse desses documentos a igreja adquirirá personalidade jurídica e poderá cumprir perante a lei não só suas funções espirituais, mas suas atividades jurídicas e sociais, como, por exemplo, a aquisição e alienação de bens. Dessa forma uma igreja pode se tornar pessoa jurídica e possuir seu CNPJ.

ORGANOGRAMA:
O organograma é o ordenamento funcional da estrutura eclesiástica. Há pequenas diferenças de uma para outra, dependendo das peculiaridades locais, mas basicamente as igrejas adotam o seguinte modelo estrutural:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Ministério Pastoral
d) Conselho de Líderes
e) Conselho Diaconal
f) Conselho Fiscal
g) Comissão de Membros
h) Comissão Jurídica
i) Ministério de Música
j) Ministério de Educação Cristã
k) Ministério de Evangelismo e Missões
l) Ministério de Integração e Comunhão
m) Ministério de Ação Social
n) Ministério de Comunicação
o) Ministério Mulher Cristã em Ação
p) Ministério da Juventude
q) Ministério de Arte e Cultura
r) Ministério de Finanças
s) Ministério de Administração Patrimonial
Poderão ser criadas comissões temporárias, a critério da Assembléia Geral, para o atendimento de finalidades específicas.
ASSEMBLÉIA GERAL:
A Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja.
MINISTÉRIO PASTORAL:
É líder espiritual da Igreja é de responsabilidade do Pastor Titular, a quem compete traçar as diretrizes para a atuação dos demais ministérios da Igreja. Poderá o Pastor Titular indicar Pastores Auxiliares, para compor o Ministério Pastoral, mediante homologação da Assembléia Geral.

Cabe ao Pastor Titular:
a) exercer as funções pastorais, segundo a Bíblia Sagrada e definidas no Novo Testamento;
b) exercer a Presidência da Igreja, a menos que manifeste o desejo de não exercê-la, conforme estabelecido em seu Estatuto;
c) trabalhar para que a Igreja desenvolva suas atividades-fins e alcance seus objetivos em termos do Estatuto e do Manual de Administração Eclesiástica;
d) presidir o Conselho de Líderes, convocar suas reuniões e encaminhar à Diretoria suas propostas, para apreciação da Assembléia Geral;
e) representar a Igreja em reuniões externas, inclusive naquela em que se exija representação legal, caso a Presidência seja por ele exercida, não se excluindo a possibilidade de delegação de tal função.
f) Responder civil e Administrativamente pela Igreja.
DIRETORIA ESTATUTÁRIA:
( a saber primeiro e segundo: vice-presidente, secretário e tesoureiros)
A Diretoria estatutária da Igreja, cujos mandatos e funções devem estar especificados no Estatuto, reunir-se-á mensalmente para tratar de assuntos relacionados à administração da Igreja, assim como para a elaboração da pauta referente aos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral.
A Diretoria estatutária da Igreja exercerá suas atividades valendo-se, caso necessário, de assessoria técnica composta preferencialmente de membros da Igreja.
Para compor a Diretoria estatutária, o membro da Igreja deverá pertencer à membresia; contribuir regularmente para o sustento da Igreja; participar de seus trabalhos e não possuir impedimentos ou restrições junto aos órgãos cadastrais oficiais.

TERMOS GERAIS:
Toda administração requer  eficiência e eficácia. Eficiência envolve o modo como se administra para alcançar os fins desejados. Tem a ver com a estrutura, as estratégias, a ação e tudo mais que se estabeleça em busca das metas. Nem sempre, porém, a eficiência chega aos resultados em razão de falhas operacionais durante o processo. Ninguém discute, por exemplo, a eficiência de uma Ferrari, mas se faltar gasolina ela não se move do lugar. Portanto, não basta ao líder ser eficiente. Ele precisa ser eficaz.
Já a eficácia é o resultado da eficiência. É alcançar os objetivos propostos. Liderança eficaz, portanto, é aquela que conjuga eficiência com eficácia, e sabe, por isso mesmo, conduzir o processo com o fim de alcançar os propósitos para os quais a sua liderança foi estabelecida.
Assim, administrar, em linhas gerais, é fazer com que as coisas funcionem. É tirá-las da inércia e torná-las eficientes e eficazes. É, portanto, exercer uma boa liderança à luz dos princípios há pouco discutidos para que os propósitos da organização sejam alcançados, cumprindo assim a finalidade de sua existência.
A administração eclesiástica, portanto, se insere na mesma definição. Só que sua concepção é divina para atuar na esfera humana. De um lado é um organismo vivo, que atua como agente do Reino de Deus, e de outro é uma organização que precisa dispor de todas as ferramentas humanas para a realização de seus objetivos.
Mas há uma diferença: como a Igreja tem propósitos não só para esta vida, mas também para a eternidade, exige, por isso mesmo, dedicação que muitas vezes foge aos parâmetros humanos.
A ADMINISTRAÇÃO SECULAR:
A administração secular possui três grandes ramos: Pessoal, Financeiro e O & M Organização & Métodos. Em geral, a empresa é organizada formalmente com estes departamentos. Qual a responsabilidade de cada um deles?
Pessoal
Cuida das pessoas de que se compõe a firma, preocupando-se com a situação disciplinar, a integração, o treinamento, a produtividade, a administração, a demissão, as férias, a substituição, etc.
Financeiro
Analisa a receita e programa as despesas.
0 & M - Organização & Métodos

Estuda e pesquisa a maneira de a empresa operar, estabelecendo as seqüências mais lógicas e o tempo preciso.

UNIFICANDO AS COISAS:
              Sendo a Igreja uma instituição, uma Associação Sem Fins Lucrativos para sua sobrevivência institucional ela esta sujeitas a regras do estado e sua Regularização juntos aos órgãos em geral, desde a elaboração da Ata de Assembléia Geral Extraordinária, Ata de Assembléia Geral Ordinária, Estatuto Social, registro em Cartório, inscrição no CNPJ e alvará de funcionamento.
              É uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns.
              Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto. A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, "C", in verbis.
              Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente "superávit" em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
              Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
                 Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
                                                                                      Pr. Neir Matos

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